O Tribunal Regional do Trabalho confirmou a reintegração de cerca de 360 trabalhadores que haviam sido dispensados do Marfrig, de São Gabriel, em 2013. Os desembargadores entenderam que a empresa despediu em massa e sem negociação prévia com o sindicato da categoria, o que não pode ocorrer segundo jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a empresa também deve se abster de despedir trabalhadores em massa sem negociação. As informações são do TRT-RS.
A decisão mantém liminar da juíza Glória Valério Bangel, da Vara do Trabalho de São Gabriel. A magistrada concedeu liminar para antecipar os efeitos da ação civil pública ajuizada pelo sindicato dos trabalhadores, que pleiteou a nulidade das despedidas e a reintegração dos empregados em seus postos de trabalho. A Marfrig Alimentos impetrou mandado de segurança junto ao TRT-RS na tentativa de anular a liminar.
Ao relatar o caso, o desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso destacou os fundamentos utilizados pela julgadora de primeira instância em sua decisão. A juíza observou que a própria empresa, na sua contestação, admitiu ter dispensado 362 trabalhadores entre fevereiro e julho de 2013, sendo que esse quantitativo representava 35% do número total de empregados. Segundo a magistrada, consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, demonstrou haver concentração expressiva de despedidas em alguns meses, em intensidade superior à flutuação de postos de trabalho considerada aceitável.
Para D'Ambroso, a contratação de 150 trabalhadores nos meses seguintes à despedida em massa não descaracteriza a falta cometida pela Marfrig, já que a rotatividade de empregados também prejudica a população local, além de ferir o princípio constitucional da valorização social do trabalho.
Procurada pela reportagem para se posicionar sobre a decisão, o grupo Marfrig informou que não comenta casos judiciais em andamento e que ainda cabe recurso.
*Com informações de Zero Hora